O que é Consumidor Cativo?

  • O que é Consumidor Cativo?

    É o consumidor que não tem autonomia para comprar energia diretamente de geradores ou comercializadores de energia, por não se enquadrar nos critérios nem de Consumidor Especial nem de Consumidor Livre. O consumidor cativo é obrigado a comprar energia diretamente da distribuidora na qual sua instalação está conectada, cujas tarifas são regulamentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
  • O que é Comercialização de Energia?

    A comercialização compreende a compra e venda de energia elétrica no mercado de livre negociação. Como atividade autônoma, a comercialização de energia está sujeita a um regime competitivo, do qual diversos agentes podem participar, entre os quais as geradoras, atuando no regime de serviço público ou no de produção independente, bem como os agentes comercializadores e/ou importadores de energia. Diferentemente da prestação dos serviços de distribuição e transmissão, cujas tarifas são reguladas, na comercialização de energia elétrica os preços são negociados livremente, balizados pelas condições de mercado.
  • Qual a função da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL?

    A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é o órgão regulador e fiscalizador de todas as atividades de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia. Também é responsável pela intermediação de conflitos entre consumidores e agentes do mercado, pela homologação dos reajustes tarifários e pela concessão, permissão e autorização de instalações e serviços de energia. Para maiores informações, acesse http://www.aneel.gov.br/.
  • O que é Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS?

    O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) é o órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para maiores informações acesse http://www.ons.org.br/.
  • O que é o Sistema Interligado Nacional - SIN?

    O Sistema Interligado Nacional – SIN representa o conjunto de instalações de geração, transmissão e distribuição que interconectados em rede. O SIN interliga a maior parte das usinas brasileiras e permite atender a mais de 95% de toda a demanda de energia dos consumidores finais. Informações atualizadas sobre o SIN e as usinas que o integram podem ser obtidas nos sites do ONS e da Aneel: http://www.ons.org.br/ e http://www.aneel.gov.br/.
  • Quem são as Empresas de Transmissão?

    São as empresas concessionárias de serviços públicos responsáveis por levar, por meio de linhas de transmissão, a energia elétrica das geradoras até às distribuidoras.
  • O que é Auto Produtor?

    É uma empresa que obteve, junto ao poder concedente, uma outorga ou autorização para construir e explorar uma usina de geração de energia elétrica, com o objetivo principal de produzir e consumir sua energia em seu processo produtivo. Originalmente, o autoprodutor precisava consumir toda a sua energia, não podendo comercializar nenhuma fração de seu lastro de venda com terceiros. Entretanto, tinha o benefício de não pagar alguns encargos de energia que os demais consumidores pagavam, como, por exemplo, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de energia (PROINFA). Ao longo do tempo, as diferenças entre os regimes de Autoprodução e Produção Independente praticamente desapareceram: de um lado, o autoprodutor já tem autonomia para comercializar o excedente de energia que ele não utilizar com Consumidores Livres, Comercializadores e outros Agentes de Geração e, de outro lado, os Produtores Independentes também podem se beneficiar da isenção dos encargos anteriormente mencionados quando alocam energia para cargas que estejam em seu grupo de controle.
  • O que é Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE?

    É a instituição responsável por registrar todas as operações de compra e venda de energia, atuando desde a medição de energia gerada e efetivamente consumida até a liquidação financeira e contabilização dos contratos de compra e venda no mercado de curto prazo. A Câmara de Comercialização também promove os leilões de energia sob delegação da Aneel. Para maiores informações, acesse http://www.ccee.org.br/.
  • O que é Rede Básica?

    A rede básica faz parte do Sistema Nacional Interligado (SIN). É constituída por todas as subestações e linhas de transmissão em tensões iguais ou superiores a 230 kV. É o equivalente às rodovias federais da nossa malha viária - as BRs -, pois interligam as regiões e estados entre si. A operação e a expansão da Rede Básica são coordenadas de forma centralizada pelo ONS. Para informações mais detalhadas, acesse http://www.ons.org.br/.
  • Quem são as Empresas de Distribuição?

    As empresas de distribuição – ou distribuidoras – são as concessionárias de serviços públicos que detêm a exclusividade de entregar energia a todos os consumidores finais – sejam residenciais, comerciais, industriais ou públicos - que estejam conectados em tensões inferiores a 230 kV e localizados na área de concessão da distribuidora. Importante diferenciar que, embora a entrega de energia seja exclusividade da distribuidora, diversos consumidores – os chamados Consumidores Livres e Consumidores Especiais – podem escolher a origem da energia, contratando-a diretamente de empresas de geração ou empresas comercializadoras de energia.
  • Quem são as Empresas de Geração?

    São as empresas responsáveis pela produção de energia elétrica. As usinas mais antigas foram outorgadas a essas empresas na modalidade de concessão de serviço público de geração. Atualmente, todas as outorgas são feitas na modalidade de concessão de uso do bem público de geração.
  • O que é Consumidor Livre?

    Os Consumidores Livres são tipicamente indústrias de grande porte. O Consumidor Livre é aquele que tem uma demanda contratada igual ou superior a 3 MW médios junto à sua distribuidora. Caso o consumidor tenha se conectado antes de 07/07/1995, ele precisa atender o requisito adicional de ser atendido em tensão igual ou superior a 69 kV. Os consumidores que se enquadram como Consumidores Livres, mas que ainda não exerceram a opção de comprar energia diretamente de Agentes de Geração ou de Comercialização e continuam, na qualidade de consumidores, como cativos das distribuidoras, são chamados de Consumidores Potencialmente Livres. Anteriormente, a relação comercial do Consumidor Potencialmente Livre com a Distribuidora era formalizado por um único contrato (chamado de Contrato de Fornecimento de Energia). Esse contrato contemplava tanto a remuneração da rede de distribuição colocada à disposição do consumidor quanto à energia que consumia periodicamente. Atualmente, a regulamentação da Aneel estabelece que todos os Consumidores Potencialmente Livres tenham dois contratos independentes: um para definir as condições de uso da rede de distribuição (chamado de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição, ou CUSD) e outro para definir as condições de compra de energia elétrica (chamado de Contrato Compra de Energia Regulada, ou CCER). Essa divisão, embora pareça apenas mera burocracia, dá maior transparência de custos e permite que o Consumidor Potencialmente Livre acelere a efetivação da compra de energia diretamente de Geradores de Energia ou Comercializadores, caso lhe seja conveniente. Faça uma consulta à ENGIE para verificar se a sua empresa se enquadra nessas condições. Temos uma equipe especializada para analisar, gratuitamente, se é vantajoso para a sua empresa adquirir energia diretamente de um Agente de Geração.
  • O que é Consumidor Especial?

    O Consumidor Especial é tipicamente uma indústria de pequeno e médio porte, um grande estabelecimento comercial (como um shopping center, por exemplo), ou ainda uma rede de lojas que, em conjunto, atinjam um determinado consumo. Assim, o Consumidor Especial, seja sozinho ou em conjunto, é aquele com demanda contratada igual ou superior a 0,5 MW médios junto à Distribuidora e que seja atendido em alta tensão (2,3 kV ou acima). O Consumidor Especial tem a opção de comprar energia proveniente de fontes incentivadas como biomassa, pequenas centrais hidrelétricas, solar e eólica, seja diretamente de Agentes de Geração ou por meio de comercializadoras de energia. Faça uma consulta à ENGIE para verificar se a sua empresa se enquadra nessas condições. Temos uma equipe especializada para analisar, gratuitamente, se é vantajoso para a sua empresa adquirir energia diretamente de um Agente de Geração.
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