Descarbonização

  • Quais são as Soluções de Descarbonização oferecidas pela ENGIE que podem compensar, reduzir ou até zerar as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE)?

    As soluções de descarbonização oferecidas pela ENGIE são: Contrato de Energia Renovável da ENGIE (ENGIE-REC), Certificado de Energia Renovável (I-REC) e Crédito de Carbono. Estas soluções permitem ao cliente compensar, reduzir (de forma direta ou indireta) ou até zerar as suas emissões de GEE.
  • Qual a diferença entre o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica tradicional e o Contrato de Energia Renovável da ENGIE (ENGIE-REC)?

    O Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica tradicional (PPA, da sigla em inglês Power Purchase Agreement) é um tipo de contrato que permite ao consumidor, tipicamente grandes entidades industriais ou comerciais, formar um acordo com uma unidade geradora de energia específica. O contrato em si especifica os termos comerciais, incluindo entrega, preço, pagamento, dentre outros. Para que o consumidor diga que está comprando a eletricidade do gerador específico, os atributos devem ser contratualmente transferidos para o consumidor com a eletricidade. O Contrato de Energia Renovável da ENGIE (ENGIE-REC), embora funcione de forma similar ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica tradicional, possui cláusulas adicionais, baseadas nos critérios estabelecidos pela Nota Técnica do Programa Brasileiro GHG Protocol com as Diretrizes para a contabilização de emissões de Escopo 2 (disponível aqui), que atestam que a energia gerada pela unidade geradora é proveniente de uma fonte renovável específica, como usinas eólicas, solares, hidrelétricas, dentre outras, que não emite GEE. Portanto, por meio da compra de energia através de um ENGIE-REC, uma empresa garante a origem da geração de energia e o atributo ambiental para fins de comprovação de compensação das emissões provenientes do consumo de eletricidade da rede, sendo possível “zerar” essas emissões de Escopo 2 do inventário de GEE da empresa.
  • O que são Certificados de Energia Renovável (I-REC)?

    O certificado de energia renovável (I-REC, da sigla em inglês International Renewable Energy Certificate) constitui um título que garante que a energia foi gerada a partir de uma fonte renovável como o sol, vento, água, biomassa, biogás, calor da terra (geotérmica), ondas e marés, garantindo tal condição a partir da rastreabilidade da origem dessa energia. Por ser um título transacionável e descolado da energia física em si, o I-REC pode ser adquirido por quaisquer organizações, mesmo que estas não tenham consumido a unidade de energia elétrica que levou à geração do certificado. Estes certificados podem ser utilizados pelas organizações para a compensação das emissões de GEE de Escopo 2 de seus inventários. Cada I-REC equivale a 1 MWh de energia gerada e consumida. Os REC são emitidos a partir de sistemas de certificação, que possuem regras para garantir o seu funcionamento e estão sob a gestão de governança de uma instituição.
  • O que é o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL?

    O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) consiste em um mecanismo criado para auxiliar o processo de redução de emissões de GEE. Os projetos desenvolvidos no âmbito do MDL são implementados em países menos desenvolvidos e/ou em desenvolvimento (como o Brasil), os quais podem vender Reduções Certificadas de Emissão (CERs, da sigla em inglês “Certified Emission Reduction”), popularmente conhecidas como créditos de carbono, para os países desenvolvidos, auxiliando-os assim a cumprir as suas metas e compromissos de redução de GEE assumidos junto ao Protocolo de Quioto. O mecanismo estimula o desenvolvimento sustentável e as reduções de emissões de GEE, ao mesmo tempo em que dá aos países industrializados alguma flexibilidade na forma como cumprem suas metas de redução de emissões estabelecidas no âmbito do Protocolo de Quioto, o qual é regido pela Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima – CQNUMC (“United Nations Framework Convention on Climate Change - UNFCCC”). Para ser registrado no MDL, todo e qualquer projeto de créditos de carbono deve estar em estrita concordância com todas as regras e procedimentos do MDL, do Protocolo de Quioto e da UNFCCC, incluindo a Autoridade Nacional Designada do país anfitrião, que no caso do Brasil é a “Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima - CIMGC” representada pela Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), que é responsável pela aprovação dos projetos de MDL brasileiros. A quantidade de créditos de carbono a ser gerada por cada projeto deve seguir metodologias específicas de cálculo e monitoramento e são posteriormente auditados por uma terceira parte independente e verificados pela UNFCCC até a emissão definitiva dos chamados CERs. Todas as informações e documentos oficiais referentes aos projetos de créditos de carbono no MDL (desde sua validação até o registro e posterior verificação e emissão dos CERs) ficam publicamente disponíveis no site da UNFCCC (http://cdm.unfccc.int/). Cada crédito de carbono equivale a 1 tonelada de CO2 equivalente (tCO2e). Os créditos de carbono (ou CERs) dos projetos de MDL também podem ser utilizados por quaisquer empresas, instituições e até pessoas que queiram compensar suas emissões de CO2 de forma totalmente voluntária e transparente, uma nova tendência que vem sendo adotada principalmente por empresas de diferentes segmentos e setores da economia comprometidas com a sustentabilidade e redução de suas pegadas de carbono.
  • Como os projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) da ENGIE geram os créditos de carbono?

    A eletricidade entregue pelos projetos de MDL da ENGIE para o Sistema Interligado Nacional (SIN) seria gerada de outra forma pela operação de um mix de usinas de energia conectadas à rede e pela adição de novas fontes de geração. Logo, os projetos de energias renováveis da ENGIE registrados no MDL geram reduções de emissões de GEE pelo deslocamento da eletricidade que, na linha de base, seria produzida por usinas termoelétricas movidas a combustíveis fósseis conectadas à rede. Os procedimentos e os cálculos para determinar as reduções de emissão de GEE atribuíveis aos projetos de energias renováveis da ENGIE no MDL são descritos na metodologia aprovada ACM0002 “Grid-connected electricity generation from renewable sources” (version 16.0), disponível no site da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC).
  • Qual a diferença entre ENGIE-REC, I-RECs e os créditos de carbono?

    Os Contratos de Energia Renovável da ENGIE (ENGIE-REC) permitem ao consumidor do Mercado Livre de Energia, tipicamente grandes entidades industriais ou comerciais, formar um acordo com uma unidade geradora de energia específica da ENGIE. Neste caso, o consumidor possui, através do contrato firmado com a ENGIE, a garantia que consome uma energia proveniente de uma fonte renovável e livre de emissões de gases de efeito estufa. Dessa forma, através do ENGIE-REC, uma empresa específica pode zerar suas emissões de Escopo 2 em seu inventário. Os Certificados de Energia Renovável (I-RECs) são utilizados para compensar, especificamente, emissões de Escopo 2 (compra de energia elétrica), sem uma redução efetiva de emissões. Basicamente, é um atestado de que o consumo de energia elétrica é feito a partir de fontes renováveis, sem emissões de GEE. Por outro lado, através do uso de CERs (ou créditos de carbono) é possível reduzir efetivamente tanto as emissões diretas de GEE quanto as indiretas. Assim, os CERs podem ser utilizadas para compensar as emissões dos Escopos 1, 2 e 3, inclusive para anos anteriores ao do ano vigente do inventário de GEE. Além disso, pelo fato do ENGIE-REC e dos I-RECs serem mensurados em MWh, o cálculo das emissões de GEE é opcional, sendo possível compensar as emissões atreladas ao consumo de energia elétrica baseado apenas na quantidade de eletricidade que é consumida por um determinado cliente. Já no caso dos créditos de carbono, medidos em tCO2e, é necessário mensurar as emissões de GEE – sejam de Escopo 1, 2 ou 3 – para que então possa ser feita a compensação dessas emissões.
  • O que são os Escopos 1, 2 e 3 e como as Emissões de GEE são classificadas e contabilizadas nos inventários?

    Para fins de contabilização e elaboração de inventários de GEE, são definidos 03 (três) escopos:
    • Escopo 1: emissões diretas de GEE provenientes de fontes que pertencem ou são controladas pela organização, como, por exemplo, as emissões de combustão em caldeiras, fornos, veículos da empresa ou por ela controlados, emissões da produção de químicos em equipamentos de processos que pertencem ou são controlados pela organização, emissões de sistemas de ar condicionado e refrigeração, entre outras.
    • Escopo 2: emissões indiretas de GEE provenientes da aquisição de energia elétrica e térmica que é consumida por determinada empresa.
    • Escopo 3: emissões indiretas que são consequência das atividades da empresa, mas ocorrem em fontes que não pertencem ou não são controladas pela empresa. Por exemplo: atividades relacionadas a transporte, viagens de negócios de empregados, aquisição de energia que é revendida para consumidores finais (relatada pela companhia de energia), entre outras.
    Os inventários de emissões de GEE, com as respectivas classificações, possibilitam que as instituições definam estratégias de redução e gestão de suas emissões como, por exemplo, o estabelecimento de metas de redução de GEE. Como motivações, podem ser citadas: a minimização e a gestão de riscos organizacionais relacionados com mudanças climáticas; a economia de custos e o estímulo à inovação; a preparação para regulamentações futuras; a demonstração de liderança e a responsabilidade corporativa; a participação em programas voluntários; dentre outros.   Com base em seus inventários de emissões de GEE, as organizações podem utilizar instrumentos distintos para compensar parte ou totalmente as suas emissões de Escopos 1, 2 e 3, como os contratos de energia renovável da ENGIE (ENGIE-REC), os certificados de energia renovável (I-REC) e os créditos de carbono.
  • O que é o Greenhouse Gas (GHG) Protocol?

    O GHG Protocol é uma ferramenta, publicamente disponível, utilizada para entender, quantificar e gerenciar emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE). Originalmente desenvolvida nos Estados Unidos, em 1998, pelo World Resources Institute (WRI), em parceria com o World Business Council for Sustainable Development (WBSCD), hoje é o método mais usado mundialmente pelas empresas e governos para a realização de inventários de GEE. É também compatível com a norma ISO 14.064, que estabelece diretrizes e requisitos para desenvolver, relatar e gerenciar inventários de GEE, e com os métodos de quantificação do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC).
  • Quem utiliza o GHG Protocol?

    O GHG Protocol fornece os padrões de contabilidade de GEE mais utilizados no mundo. O Corporate Accounting and Reporting Standard fornece a plataforma de contabilização e reporte para praticamente todos os programas corporativos de geração de relatórios de GEE no mundo.  
    • Empresas e OrganizaçõesEm 2016, 92% das empresas da Fortune 500 que responderam ao Carbon Disclosure Project (CDP) usaram o GHG Protocol direta ou indiretamente por meio de um programa baseado no próprio GHG Protocol.
     
    • Países e CidadesAtravés de seu compromisso com o Pacto de Prefeitos, centenas de cidades em todo o mundo se comprometeram a usar o GHG Protocol for Cities. Além disso, também existem parcerias com países-chave para desenvolver programas nacionais de emissões de GEE baseados no GHG Protocol.
  • O que é o Programa Brasileiro GHG Protocol?

    Em 2008, o método do GHG Protocol foi adaptado dentro do contexto nacional pelo Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getulio Vargas (GVces) e pelo WRI em parceria com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), com o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), com o World Business Council for Sustainable Development (WBSCD) e 27 Empresas Fundadoras. O Programa Brasileiro GHG Protocol promove, por meio de engajamento e capacitação técnica e institucional, uma cultura corporativa de caráter voluntário para a identificação, o cálculo e a elaboração de inventários de emissões de GEE. Dentre os principais benefícios disponibilizados pelo programa, destacam-se: vantagem competitiva (negócio sustentável); melhoria nas relações com stakeholders; registro histórico de dados e condições para participar em mercados de carbono. O Programa Brasileiro organiza grupos de trabalho, junto às empresas participantes, para o aperfeiçoamento do método e desenvolvimento de novas ferramentas para a contabilização de emissões de GEE de acordo com a realidade brasileira. Apesar dos grupos de trabalho, oficinas para elaboração dos inventários de GEE e suporte técnico serem direcionados apenas para as empresas participantes do Programa Brasileiro GHG Protocol, o método e suas atualizações estão disponíveis nas publicações e no website para uso de qualquer organização que tenha interesse. Para maiores informações, acesse: https://www.ghgprotocolbrasil.com.br. Além disso, as informações geradas nos inventários de GEE podem ser aplicadas nos relatórios e questionários de iniciativas como Carbon Disclosure Project (CDP), Índice Bovespa de Sustentabilidade Empresarial (ISE) e Global Reporting Initiative (GRI).
  • Sou consumidor do mercado livre. Sou obrigado a adquirir I-RECs dos empreendimentos com os quais possuo contrato de compra de energia?

    Não, os I-RECs podem ser adquiridos de forma avulsa, ou seja, desvinculados do contrato de compra e venda de energia.
  • Qual é a representatividade do I-REC no mundo?

    Nos Estados Unidos existe um sistema de RECs há mais de 10 anos, assim como na Europa. Ambos atendem às exigências regulatórias específicas, mas também atendem ao mercado voluntário. No resto do mundo é utilizada a plataforma International REC Standard (I-REC).
  • Uma empresa consumidora declarou a emissão em toneladas de CO₂ referente ao Escopo 2 – consumo de energia elétrica no ano de 2018. Qual é a quantidade de I-RECs que deve ser adquirida para que a empresa possa relatar emissões zero no Escopo 2 (Protocolo GHG)?

    Para que uma empresa possa declarar emissões zero no Escopo 2, ela precisa demonstrar que somente utilizou energia renovável. Isso pode ser feito por meio da aquisição de I-RECs na mesma quantidade do consumo de energia em MWh. Se a empresa consumiu 500.000 MWh em 2018, por exemplo, ela deverá adquirir 500.000 I-RECs gerados em 2018 no mesmo sistema interligado. O cálculo de emissões se faz multiplicando o total de energia consumida em MWh pelo fator médio de emissões da rede brasileira, (publicado periodicamente pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC), dado em toneladas de CO2/MWh. Porém, para se chegar ao valor exato da quantidade de RECs, basta conseguir o valor total do consumo de energia elétrica em MWh – essa será a quantidade de RECs necessária (para se poder declarar emissões zero).
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