Voto a Distância

A seção Investidores contém informações sobre a ENGIE Brasil Energia S.A., que é a empresa do grupo ENGIE listada na Bolsa de Valores Brasileira (B3: EGIE3, ADR: EGIEY).

Procedimentos

Procedimentos para Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) e Assembleias Gerais Extraordinárias (AGEs) a partir de 2017: Boletim de Voto a Distância

O mecanismo de voto a distância foi instituído pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em abril de 2015, por meio da Instrução 561, revogada pela Resolução CVM 81/22, que regulamenta a participação e votação a distância em Assembleia, tendo as companhias que disponibilizar o boletim de voto a distância por ocasião de Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) e de Assembleias Gerais Extraordinárias (AGEs), no caso do último, sempre que houver convocação para ocorrer na mesma data da AGO e sempre que houver eleição de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. Todas as empresas integrantes do Ibovespa e do IBrX-100, como a ENGIE Brasil Energia (ENGIE), ficam obrigadas a segui-la a partir de 1º de janeiro de 2017.

O objetivo é aproximar os acionistas e as companhias, incentivar a participação sem aumento de custos aos acionistas e promover práticas de governança corporativa e a valorização da Companhia.

Serão mantidos no processo de voto a distância os mesmos agentes de mercado que já se relacionam com acionistas em processos de subscrição de ações e de pagamento de dividendos, como os custodiantes (corretoras ou o Itaú Corretora de Valores), a central depositária e os escrituradores.

CUSTODIANTES

Custodiante do acionista, podendo ser corretoras contratadas pelos investidores para negociar ativos ou o Itaú Corretora de Valores (banco custodiante da ENGIE), no caso de ações escriturais, com custódia registrada.

CENTRAL DEPOSITÁRIA

Responsável pela guarda das ações negociadas em bolsa. No caso da ENGIE, a central depositária é a B3.

ESCRITURADORES

Instituição financeira contratada pela companhia para prestação dos serviços de escrituração de valores mobiliários. No caso da ENGIE Brasil Energia, o escriturador também é o Itaú Corretora de Valores.

Boletim de voto a distância

Caso o acionista opte por exercer seu direito de voto a distância, nos termos da Resolução CVM 81/22, ele deverá preencher o boletim de voto, que estará disponível até um mês antes da data marcada para a realização da Assembleia nos sites da Companhia (nesta mesma página, na seção Boletim de Voto a Distância), dos respectivos agentes de custódia que disponibilizarem tal serviço e do escriturador.

Para que o boletim de voto seja considerado válido e os votos sejam devidamente contabilizados no quórum da Assembleia Geral, todos os campos deverão estar devidamente preenchidos, todas as páginas rubricadas e, ao final, o boletim deverá ser assinado pelo acionista ou seu(s) representante(s) legal(is), conforme o caso e nos termos da legislação vigente.

As propostas serão apresentadas, os acionistas poderão aprová-las, rejeitá-las ou abster-se. Além disso, nos termos da Resolução CVM nº 81/22, os acionistas poderão incluir no boletim de voto a distância:

(i) candidatos ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal da Companhia, desde que observados os limites estabelecidos no Anexo N (mínimo de 1% de ações da Companhia, atualmente equivalente a 8.159.277,40 ações ordinárias); e

(ii) propostas de deliberação por ocasião da AGO, desde que observados os limites estabelecidos no Anexo O (mínimo de 2% do capital social da Companhia).

Solicitações de Inclusão

A solicitação de inclusão deverá ser encaminhada diretamente à sede da Companhia, localizada na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 5064 – CEP 88025-255 – Florianópolis/SC – Brasil, aos cuidados do Diretor de Relações com Investidores, observadas as orientações contidas no Artigo 38 da Resolução CVM nº 81/22 e no Item 12.2 do Formulário de Referência, disponível no website da Companhia, no prazo estabelecido no parágrafo 1º do Artigo 37 da Resolução CVM nº 81/22.

Orientações para Entrega

Para que o boletim seja considerado entregue, o acionista que optar pelo voto a distância deverá adotar uma das seguintes alternativas:

Canais que fazem o boletim de voto transitar entre o acioninsta e a empresa sem a necessidade de documentação adicional.

1. Envio ao custodiante:

O acionista poderá transmitir a instrução de preenchimento do boletim ao custodiante de suas ações, observados os procedimentos e os documentos exigidos. Posteriormente, encaminhará a manifestação de voto à Central Depositária da B3 até sete dias antes da Assembleia. Os boletins entregues após a data estabelecida serão desconsiderados. Recomenda-se aos acionistas entrarem em contato com seus agentes de custódia para verificar os procedimentos para emissão da instrução e seu poder de voto.

2. Envio ao escriturador:

Os acionistas que detêm posição escritural com o Itaú Corretora de Valores S.A. poderão transmitir a instrução de voto pelo website Assembleia Digital.

3. Envio diretamente à Companhia

O acionista que optar por exercer seu direito de voto a distância também poderá fazê-lo enviando-o diretamente à sede da Companhia, localizada na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 5064 – CEP 88025-255 – Florianópolis/SC – Brasil, aos cuidados da Assessoria Jurídica, até 7 (sete) dias antes da Assembleia. Boletins entregues após a data estabelecida serão desconsiderados. Documentação exigida:

(i) via original física do boletim devidamente preenchido, rubricado e assinado; e

(ii) cópia dos seguintes documentos:

Pessoa Física Pessoa Jurídica Fundo de Investimento
Documento de identidade com foto do acionista ou de seu representante legal¹ x x x
Contrato Social ou Estatuto Social consolidado e atualizado² n/a x x
Documentos societários que comprovem os poderes de representação² n/a x x
Regulamento consolidado e atualizado do fundo n/a n/a x

¹ Serão aceitos os seguintes documentos de identidade: RG, RNE, CNH, Passaporte ou carteiras de classe profissional oficialmente reconhecidas.

² Para fundos de investimento, documentos do gestor e/ou administrador, observada a política de voto. O acionista pode também, se preferir, enviar as vias digitalizadas do boletim e dos documentos para o endereço eletrônico ri.brenergia@engie.com. Porém, será necessário enviar a via original do boletim de voto e a cópia dos documentos requeridos para a sede da Companhia.

Uma vez recebida a documentação, a ENGIE Brasil Energia avisará ao acionista acerca de seu recebimento e de sua aceitação, nos termos da Resolução CVM nº 81/22, por meio do e-mail especificado no boletim.

Instruções divergentes

Cumpre ressaltar que, de acordo com a Resolução CVM nº 81/22, a Central Depositária da B3, ao receber as instruções de voto dos acionistas por meio de seus agentes de custódia, desconsiderará eventuais instruções divergentes, em relação a uma mesma deliberação, que tenham sido emitidas pelo mesmo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Outras instruções

A ENGIE Brasil Energia não exigirá a tradução juramentada de documentos que tenham sido originalmente lavrados em língua portuguesa, inglesa ou espanhola ou que venham acompanhados da respectiva tradução nessas mesmas línguas.

Boletim de Voto a Distância

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